JUSTIFICATIVA:
A presente propositura visa viabilizar convênios entre o Município e as instituições que prestam serviços de atendimento veterinário.
Não são inusitados os problemas enfrentados pelo município e no que tange aos cuidados com os animais, especialmente quanto ao atendimento de zoonoses e controle populacional animal, os quais vêm se mostrando a cada dia, mais caótico e digno de especial atenção por parte do Poder Público.
Por outra banda, como já noticiado por inúmeros veículos da imprensa local, não dispõe a Municipalidade, de fato, infraestrutura suficiente a proporcionar atendimento à demanda existente, o que agrava ainda mais esta situação.
Fatos como este faz desencadear dissabores como o recentemente assistido por toda a cidade e com repercussão nacional, pesando dúvidas contra do Serviço de Zoonoses local e de eventuais maus tratos sofridos por diversos cães e gatos que vieram a óbito, o que ainda certamente será esclarecido pelo Poder Público Municipal.
As medidas até então adotadas, "frise-se" paliativas, se não tratadas com a especial atenção que merece por parte do Poder Público, certamente irão resultar em prejuízos de ainda maior proporção, ocasionando inúmeros outros problemas de saúde pública.
É dever do município prestar atendimento desta natureza, e mais, proporcionar meios para minimizar os problemas atualmente enfrentados.
Não somente o atendimento às questões voltadas a zoonoses, mas é imperioso que o município promova e estimule a posse responsável e o controle populacional de animais, lançando mão de mecanismos e até mesmo de punições para eventuais infratores.
Este é o objetivo da presente proposição, pelo que esperamos e contamos com o apoio dos nobres pares desta Egrégia Casa de Leis.